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AUTO POSTO CARVALHO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/06/2003 por IMOBILIÁRIA E ADMINISTRADORA SANTA AMÉLIA LTDA, processo nº 825636990, nas classes 35. Registro em vigor até 27/05/2028.

Número do processo825636990
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/06/2003
Data da concessão27/05/2008
Vigência até27/05/2028
TitularIMOBILIÁRIA E ADMINISTRADORA SANTA AMÉLIA LTDA
CNPJ do titular03.772.357/0001-86
UF · PaísMT · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "AUTO POSTO".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMERCIALIZAÇÃO DE COMBUSTÍVEL E DERIVADOS: GASOLINA, ÁLCOOL, ÓLEO, GRAXA, ÓLEO DIESEL, LUBRIFICANTES, QUEROSENE, ADITIVOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825636990 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/09/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170256886 (09/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>IMOBILIÁRIA E ADMINISTRADORA SANTA AMÉLIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>André Ricardo Martins Fonseca<br /> código IPAS270 · RPI 2438
  2. 27/05/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1951
  3. 01/04/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1943
  4. 20/03/2007 Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária. código 041 · RPI 1889
  5. 12/08/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1701