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FÊNIX AUTOMOVEIS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 30/05/2003 por FENIX AUTOMÓVEIS LTDA, processo nº 825634474, nas classes 35. Registro em vigor até 24/10/2027.

Número do processo825634474
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/05/2003
Data da concessão24/10/2017
Vigência até24/10/2027
TitularFENIX AUTOMÓVEIS LTDA
CNPJ do titular05.025.625/0001-21
UF · PaísPA · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

SERVIÇOS AUXILIARES AO COMÉRCIO DE VEÍCULOS, INCLUSIVE A IMPORTAÇÃO E A EXPORTAÇÃO.;

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/10/2024 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220484146 (28/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>NEWFENIX TRAILER E CABINES LTDA<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por NEWFENIX TRAILER E CABINES LTDA, em petição protocolada em 28/10/2022. Em resposta, a titular do registro caducando apresentou capturas de tela de rede social, porém, sem data completa ou datadas fora do período de investigação; e notas fiscais eletrônicas, porém, sem o sinal marcário conforme concedido no certificado. Os documentos foram considerados inservíveis para comprovação de uso de marca. Assim, foi formulada exigência. No cumprimento de exigência, a caducanda apresentou capturas de tela de rede social contendo o sinal marcário, dentro do período de investigação, que comprovam o uso da marca concedida para identificar os serviços discriminados no certificado. Tendo em vista o curto período obrigatório, bem como todo conjunto probatório apresentado, desde a manifestação, entende-se que as provas supracitadas são suficientes para comprovar o uso da marca concedida para identificar os serviços discriminados no certificado. Pelo exposto, somos pelo indeferimento da petição de caducidade.<br /> código IPAS271 · RPI 2804
  2. 11/06/2024 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230020504 (16/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>FÊNIX AUTOMÓVEIS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Andréa Simone da Silva brito<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Na contestação ao requerimento de caducidade do registro, a requerida apresentou a seguinte documentação: 1) Capturas de tela de rede social, porém, sem data completa ou datadas fora do período de investigação; 2) Notas fiscais eletrônicas, porém, sem o sinal marcário conforme concedido no certificado. Salienta-se que nome empresarial é diferente de marca registrada. Dessa forma, apresente documentos emitidos pela titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (28/10/2017 até 28/10/2022), que demonstrem de forma clara o USO EFETIVO DA MARCA CONCEDIDA para identificar OS SERVIÇOS DISCRIMINADOS NO CERTIFICADO. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA". Apresente documentos que comprovem de forma adequada o uso efetivo da marca registrada, em quantidade proporcional ao segmento de mercado e à natureza dos serviços em questão. (Exemplos: publicações de redes sociais, de forma específica, por post, contendo especificamente os serviços; notas fiscais descrevendo os serviços oferecidos; publicidade etc. TODOS COM DATA COMPLETA E APRESENTANDO O SINAL MARCÁRIO.)Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Ainda, do mesmo item do Manual de Marcas: ?Na apreciação do uso efetivo da marca, serão tomadas em consideração, nomeadamente, a natureza do produto ou serviço em causa, as características do mercado em questão e a extensão e a frequência do uso da marca. Não é necessário que o uso da marca seja sempre quantitativamente importante, pois tal qualificação depende das características do produto ou serviço em questão no mercado correspondente.?.~E, por fim: ?Qualquer endereço eletrônico apresentado na manifestação como prova de uso deve ser acompanhado da(s) respectiva(s) imagem(ns) que demonstra(m) o uso da marca para assinalar produtos ou serviços;?.<br /> código IPAS267 · RPI 2788
  3. 16/11/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220484146 (28/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>NEWFENIX TRAILER E CABINES LTDA<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2706
  4. 24/10/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2442
  5. 29/08/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 810090180709 (16/02/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>FENIX AUTOMÓVEIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>CLÁUDIO SAMPAIO PORTELA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2434
  6. 06/06/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170108217 (16/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>FÊNIX AUTOMÓVEIS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>João Paulo Bentes Martins<br /> código IPAS270 · RPI 2422
  7. 25/04/2017 Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso <b>Protocolo:</b> 810090180709 (16/02/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Titular: </b>FENIX AUTOMÓVEIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>CLÁUDIO SAMPAIO PORTELA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Identificação de base legal indeferitória diversa da anteriormente apontada. Violação do inc. XIX do art. 124 da LPI. Registro anterior 824445783. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08.<br /> código IPAS236 · RPI 2416
  8. 21/09/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA código 230 · RPI 2072
  9. 29/09/2009 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO-COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 2020, DE 22/09/2009, TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO NO COMPLEMENTO DO DESPACHO. código 210 · RPI 2021
  10. 22/09/2009 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. Indeferimento Parcial. código 210 · RPI 2020
  11. 16/12/2008 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISOS V E XIX DA LPI, REGS. 813722217 E 819290181. código 100 · RPI 1980
  12. 05/07/2005 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON: FENIX ITÁPOLIS VEÍCULOS E PEÇAS LTDA (SP) código 009 · RPI 1800
  13. 05/08/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1700

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Classificação figurativa (Viena)