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CARNE DE ROÇA ARTESANAL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 05/05/2003 por MACARIO GOMES ROSA, processo nº 825629993, nas classes 29. Registro em vigor até 02/05/2027.

Número do processo825629993
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/05/2003
Data da concessão02/05/2007
Vigência até02/05/2027
TitularMACARIO GOMES ROSA
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

CARNE, CARNE SALGADA, CARNE NA BANHA, TORRESMO NA BANHA, BACON, COSTELINHA TEMPERADA, COSTELA DEFUMADA, PICANHA TEMPERADA, LINGÜIÇA, LINGÜIÇA FRESCA, LINGÜIÇA DEFUMADA, CHOURIÇO, LOMBINHO TEMPERADO, LOMBINHO DEFUMADO, PÉ DE PORCO, FOCINHO DE PORCO, ORELHA DE PORCO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825629993 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170138882 (02/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>MACÁRIO GOMES ROSA<br /><b>Procurador: </b>Fernandes Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme Art. 133 da LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2420
  2. 02/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1895
  3. 13/03/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1888
  4. 12/08/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1701

Classificação figurativa (Viena)