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FURLENHA

Registro de marca nulo

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/04/2003 por A J MOTA PIZZARIA, processo nº 825629497, nas classes 30. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo825629497
SituaçãoRegistro de marca nulo
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/04/2003
Data da concessão10/07/2007
Vigência até10/07/2017
TitularA J MOTA PIZZARIA
CNPJ do titular01.837.268/0001-45
UF · PaísRO · BR

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825629497 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/12/2013 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301130000541 (18/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Julgado procedente o pedido autoral, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC, para declarar a nulidade do registro referente ao processo nº825629497 junto ao INPI, referente à marca FURLENHA, bem como que a requerida se abstenha de toda e qualquer utilização da referida marca.<br /> código IPAS639 · RPI 2243
  2. 06/11/2007 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA SÉTIMA VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (RJ) - A.O. 2007.4101002417-6 E Nº INPI 52400.004042/07. código 569 · RPI 1922
  3. 10/07/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1905
  4. 24/04/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA "PIZZAS E ESFIRRAS", EM RAZÃO DA CLASSE LISTADA. código 351 · RPI 1894
  5. 05/08/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1700

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