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SUPERMERCADO BOA SORTE

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 27/06/2003 por MINI MERCADO BOA SORTE LIMITADA - ME, processo nº 825624185, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825624185
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/06/2003
Data da concessão
Vigência até
TitularMINI MERCADO BOA SORTE LIMITADA - ME
CNPJ do titular00.201.141/0001-72
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

SUPERMERCADOS. COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS E PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EM GERAL, PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825624185 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/01/2017 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2400
  2. 02/08/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2378
  3. 03/05/2016 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 20030033230 (22/09/2003) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (SINPI P03)<br /><b>Requerente: </b>MINI MERCADO BOA SORTE LIMITADA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.<br /> código IPAS267 · RPI 2365
  4. 05/07/2005 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON: SANTISTA ALIMENTOS S/A (SP) código 009 · RPI 1800
  5. 22/07/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1698

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)