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SCHULMANN'S

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/07/2003 por CAMPEIRA INDÚSTRIA COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA LTDA ME, processo nº 825616530, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825616530
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/07/2003
Data da concessão12/06/2007
Vigência até12/06/2017
TitularCAMPEIRA INDÚSTRIA COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA LTDA ME
CNPJ do titular03.268.341/0001-30
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão [temperos], Açafrão-da-terra para uso alimentar, Açúcar, Açúcar cristalizado para uso alimentar, Adoçantes naturais, Sal de aipo, Sal de cozinha, Alcaçus [confeito], Alcaparras, Aletrias [massas]. Algas [condimentos], Massas alimentares, Essências para alimentos, Alimentos farináceos, Bolinhos e biscoitos de amêndoas, Confeitos de amêndoas, Pasta de amêndoas, Amêndoas torradas, Confeitos de amendoins, Produtos de amido para uso alimentar, Amido para uso alimentar, Anis estrelado, Anis [grãos], Preparações aromáticas para uso alimentar, Arroz, Tortas de arroz, Alimentos à base de aveia, Farinha de aveia, Flocos de aveia, Aveia descascada, Aveia moída, Farinha de batata para uso alimentar, Baunilha [flavorizante], Flavorizantes para bebidas, Bebidas à base de café, Bebidas à base de cacau, Bebidas à base de chá, Bebidas à base de chocolate, Biscoitos, Biscoitos amanteigados, Biscoitos de água e sal, Bolachas, Massa para bolo, Bolos, Decorações comestíveis para bolo, Flavorizantes para bolos, Bombons, Brioches, Cacau, Bebidas de cacau com leite, Produtos de cacau, Café, Bebidas de café com leite, Preparações vegetais para uso como substitutos de café, Sucedâneos de café, Café não torrado, Canela [especiaria], Caramelos [doces], Caril [curry(Ingl.)] especiaria], Produtos para amaciar carne para uso doméstico, Sucos de carne, Tortas de carne, Preparações feitas com cereais, Flocos de cereais secos, Vinagre de cerveja, Farinha de cevada, Cevada descascada, Cevada moída, Chá, Chá gelado, Chicória [sucedâneo de café], Chocolate, Chutney [condimentos], Gelados comestíveis, Condimentos, Confeitos, Iogurte congelado, Sal para conservar alimentos, Cravos-da-índia [especiaria], Preparações para engrossar cremes batidos, Creme [cutelaria], Agentes para engrossar cremes gelados, Cuscuz [sêmola], Doces com hortelã-pimenta, Doces [confeitos], Empadas [tortas], Agentes para engrossar sorvetes [cremes gelados], Espaguete, Especiarias, Essências para alimentos, Extrato de malte para uso alimentar, Alimentos farináceos, Farinha de rosca, Farinha de milho, Produtos de farinha moída, Farinhas para uso alimentar, Farinha de feijão, Fermento, Pão sem fermento, Fermentos para massas, Flocos de aveia, Flocos de milho, Geléias de frutas, Gelados comestíveis, Pós para preparar gelados comestíveis, Geléias de frutas [confeitos], Gelo para bebidas, Gelo natural ou artificial, Bolo ou pão de gengibre, Gengibre [especiaria], Glicose para uso alimentar, Glúten para uso alimentar, Gomas de mascar, Halva, Infusões não medicinais, Iogurte congelado, Iogurte gelado, Ketchup [molho], Levedura, Levedura em cápsula, Maçapão, Macarrão, Maionese, Biscoitos de malte, Malte para consumo humano, Maltose, água do mar para cozinha, Massa para bolo, Massas alimentares, Massas com ovos [talharim], Mel, Xarope de melaço, Melaço para uso alimentar, Menta para confeito, Milho moído Molho de tomate, Molho para salada, Molhos [condimentos], Mostarda, Farinha de mostarda, Muesli, Noz-moscada, Pãezinhos, Panquecas, Pão, Papas de farinha alimentares à base de leite [mingau], Pasta de amêndoas, Pastéis, Picles mistos [condimentos], Pimenta, Pimenta-da-jamaica [tempero], Pimentão [temperos], Milho para pipoca, Pizzas, Pó para bolo, Própole para consumo humano, Própolis pasta consumo humano, Pudins, Quiches, Ravióli, Geléia real para consumo humano, Rolinhos primavera, Sagu, Molhos para saladas, Materiais para engrossar salsichas, Sanduíches, Sêmola para alimentação humana, Semolina, Farinha de soja, Molho de soja, Sorvetes, Sucos de carne, Tacos, Suchi, Tabule, Tacos, Talharim, Tapioca, Farinha de tapioca para uso alimentar, Tempero [condimento], Temperos, Molho de tomate, Milho torrado, Tortas, Farinha de trigo, Vanilina [sucedâneos de baunilha], Vinagre, Waffles.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825616530 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/02/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2458
  2. 12/06/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1901
  3. 27/03/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1890
  4. 02/09/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1704

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