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LNGATE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/07/2003 por LG CORP., processo nº 825614740, nas classes 11. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825614740
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/07/2003
Data da concessão08/09/2009
Vigência até08/09/2019
TitularLG CORP.
UF · País— · KR

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

FOGÕES A GÁS, FOGÕES COM FORNO, ESTERILIZADORES DE PRATOS, APARELHOS DE AR CONDICIONADO, REFRIGERADORES, FORNOS DE MICROONDAS, VENTILADORES ELÉTRICOS, FREEZERS, PANELAS DE PRESSÃO ELÉTRICAS PARA COZINHAR ARROZ, DEPURADORES DO AR, AQUECEDORES ELÉTRICOS, CAFETEIRAS ELÉTRICAS, SECADORES DE CABELO, TORRADEIRAS ELÉTRICAS, PANELAS ELÉTRICAS PARA COZINHAR ARROZ, PURIFICADORES DE ÁGUA PARA USO DOMÉSTICO, UMEDECEDORES, ACESSÓRIOS PARA ILUMINAÇÃO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825614740 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2583
  2. 08/09/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2018
  3. 10/03/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. LG ELECTRONICS INVESTMENT, LTD. código 235 · RPI 1992
  4. 27/03/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1890
  5. 26/08/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1703

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)