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90 EXECUTIVO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 22/07/2003 por FIBRIA CELULOSE S/A, processo nº 825612799, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825612799
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/07/2003
Data da concessão03/07/2007
Vigência até03/07/2017
TitularFIBRIA CELULOSE S/A
CNPJ do titular60.643.228/0001-21
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "EXECUTIVO".

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

blocos de folhas, caderno para escrever ou desenhar, caixas de papelão ou papel, materiais de embalagem, envelopes, filme plástico para embrulhar, folhas de celulose reciclada, folhas de papel, formulários impressos, papel, papel carbono, papel carta, papel de cores, papel de embalagem, papel machê, papel para cópias, papel para eletrocardiógrafos, papel para radiogramas, papelão, celulose.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825612799 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/02/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2460
  2. 18/09/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO código 560 · RPI 2176
  3. 03/07/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1904
  4. 02/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1895
  5. 26/08/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1703

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