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GUIA TEXBRASIL

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/07/2003 por ABIT ASSOC. BRAS. DA INDÚSTRIA TEXTIL E DE CONFECÇÃO, processo nº 825601916, nas classes 38. Registro em vigor até 24/07/2027.

Número do processo825601916
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/07/2003
Data da concessão24/07/2007
Vigência até24/07/2027
TitularABIT ASSOC. BRAS. DA INDÚSTRIA TEXTIL E DE CONFECÇÃO
CNPJ do titular62.673.454/0001-80
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "GUIA".

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Divulgação via internet de eventos de moda oferecida pela associação;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825601916 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/06/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170150781 (12/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ABIT - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA TÊXTIL E DE CONFECÇÃO<br /><b>Procurador: </b>Paulo Roberto Mariano da Silva<br /> código IPAS270 · RPI 2422
  2. 24/07/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1907
  3. 27/03/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1890
  4. 26/08/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1703

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