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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/06/2003 por SANA PHARMA AS, processo nº 825596785, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825596785
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/06/2003
Data da concessão05/06/2007
Vigência até05/06/2017
TitularSANA PHARMA AS
UF · País— · NO

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

PÍLULAS E CÁPSULAS NUTRICIONAIS E DIETÉTICAS SUPLEMENTARES; PREPARAÇÕES FARMACÊUTICAS; PÍLULAS E CÁPSULAS PARA AUMENTAR O SISTEMA IMUNOLÓGICO EM SERES HUMANOS E EM ANIMAIS; CREMES, LOÇÕES E ÓLEOS MEDICAMENTOSOS PARA A PELE; ÓLEOS, CREMES E LOÇÕES USADOS COMO COMPONENTES EM MEDICAMENTOS E PRODUTOS FARMACÊUTICOS DE USO TÓPICO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825596785 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2452
  2. 03/11/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120209289 (30/11/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Cessionário: </b>SANA PHARMA AS<br /> código IPAS270 · RPI 2339
  3. 05/06/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1900
  4. 20/03/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1889
  5. 22/07/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1698

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