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IBPP IGREJA BATISTA O PODER DA PALAVRA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 14/07/2003 por IGREJA BATISTA O PODER DA PALAVRA, processo nº 825589770, nas classes 41. Registro em vigor até 29/05/2027.

Número do processo825589770
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/07/2003
Data da concessão29/05/2007
Vigência até29/05/2027
TitularIGREJA BATISTA O PODER DA PALAVRA
CNPJ do titular03.954.793/0001-76
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "IGREJA BATISTA".

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

EDUCAÇÃO RELIGIOSA E ASSISTÊNCIA EDUCACIONAL [EDUCAÇÃO].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825589770 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/06/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170166228 (26/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>igreja batista o poder da palavra<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2424
  2. 29/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1899
  3. 27/03/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO OS ITENS "ASSISTÊNCIA SOCIAL" E "ASSISTÊNCIA RELIGIOSA" POR SEREM GENÉRICOS PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO, E INSERIDA A RESSALVA "[EDUCAÇÃO]" APÓS "ASSISTÊNCIA EDUCACIONAL" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8) 41 REIVINDICADA. código 351 · RPI 1890
  4. 19/08/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1702

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Classificação figurativa (Viena)