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YELLOW PET SHOP

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 14/07/2003 por YELLOW PET SHOP COMÉRCIO E TRATAMENTO DE ANIMAIS LTDA., processo nº 825589711, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825589711
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/07/2003
Data da concessão—
Vigência até—
TitularYELLOW PET SHOP COMÉRCIO E TRATAMENTO DE ANIMAIS LTDA.
CNPJ do titular05.601.131/0001-48
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo dos termos "PET" e "SHOP".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio varejista de alimentos para animais (rações, farinhas, farelos, suplementos vitamínicos, e congêneres); acessórios para animais domésticos (roupas, fitas, fitilhos, laços, coleras, guias, correntes, recipientes, brinquedos, casinhas, abrigos para animais, gaiolas, bebedouros e outros ornamentos); comércio de medicamentos veterinários, bem como produtos para higiene animal.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825589711 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/04/2009 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET. (DESP) 018060089250 DE 11/08/2006, POR CARECER DE OBJETO,TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO. * INT. CAVALHEIRO E OLIVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS. LOGOS MARCAS E PATENTES S/S LTDA. código 175 · RPI 1999
  2. 08/04/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. Parágrafo único do Art. 162 da LPI. código 150 · RPI 1944
  3. 02/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1895
  4. 19/08/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1702

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)