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FT FERRATEC FERRAMENTARIA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 10/07/2003 por LUIZ CARLOS PERCEBON - EPP, processo nº 825586097, nas classes 06. Registro em vigor até 15/01/2028.

Número do processo825586097
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/07/2003
Data da concessão15/01/2008
Vigência até15/01/2028
TitularLUIZ CARLOS PERCEBON - EPP
CNPJ do titular01.620.465/0001-08
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "FERRAMENTARIA"

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

Estampos de metal; Moldes de metal; Moldes de metal para injeção de plástico;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825586097 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/08/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170213867 (04/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>LUIZ CARLOS PERCEBON - ME<br /><b>Procurador: </b>Andra Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2430
  2. 21/09/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2072
  3. 15/01/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1932
  4. 27/03/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1890
  5. 12/08/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1701

Classificação figurativa (Viena)