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CICCI & CASTRO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 08/07/2003 por CICCI & CASTRO ENGENHARIA LTDA., processo nº 825583659, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825583659
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/07/2003
Data da concessão05/06/2007
Vigência até05/06/2017
TitularCICCI & CASTRO ENGENHARIA LTDA.
CNPJ do titular25.192.246/0001-33
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

CONSTRUÇÃO CIVIL; REPAROS; SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO; ASFALTAMENTO; ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL, INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO; SERVIÇOS DE ALVENARIA; CONSTRUÇÃO DE FÁBRICAS, PORTOS, QUEBRA-MAR, OLEODUTOS, NAVAL, SUBAQUÁTICA; EDIFICAÇÃO (LIMPEZA, CONSERVAÇÃO, IMPERMEABILIZAÇÃO), INSTALAÇÕES E MANUTENÇÕES ELÉTRICAS; REPARO DE CONSTRUÇÕES; SERVIÇOS E INSTALAÇÃO DE HIDRÁULICA, ELÉTRICA, GÁS; INSTALAÇÃO E REPARO DE DISPOSITIVOS DE IRRIGAÇÃO; INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE TELEFONES; SERVIÇOS DE LIMPEZA DE VIAS PÚBLICAS, DE EDIFÍCIOS EM GERAL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825583659 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2452
  2. 05/06/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1900
  3. 27/03/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1890
  4. 12/08/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1701

Classificação figurativa (Viena)