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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/07/2003 por J R MENEGUZZO INDUSTRIA DO VESTUARIO LTDA, processo nº 825581168, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825581168
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/07/2003
Data da concessão23/10/2007
Vigência até23/10/2017
TitularJ R MENEGUZZO INDUSTRIA DO VESTUARIO LTDA
CNPJ/CPF do titular88.441.555/0001-10
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Artigos de malha [vestuário], Bermudas, Blazers [vestuário], Bonés, Botas *, Cachecóis, Calçados *, Calças, Calças compridas, Calções de banho [sungas], Camisas, Camisetas, Casacos [vestuário], Coletes, Gabardines [vestuário], Jaquetas, Jérseis [vestuário], Macacões, Malhas [vestuário], Mantilhas, Meias, Paletós, Pijamas, Polainas, Pulôveres, Punho de camisa, Robe, Roupas de banho, Roupas de couro, Roupas de praia, Roupões de banho, Saias, Sobretudos [vestuário], Suéteres, Ternos, Trajes, Vestuário *, Vestuário para automobilistas, Vestuário para ciclista, Vestuário confeccionado, Xales.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825581168 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/05/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2472
  2. 23/10/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1920
  3. 27/03/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1890
  4. 12/08/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1701

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Classificação figurativa (Viena)