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OBJETIVA FOTO FILME

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 04/07/2003 por OBJETIVA COMÉRCIO E SERVIÇOS FOTOGRÁFICOS LTDA-ME, processo nº 825581036, nas classes 09. Registro em vigor até 12/06/2027.

Número do processo825581036
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/07/2003
Data da concessão12/06/2007
Vigência até12/06/2027
TitularOBJETIVA COMÉRCIO E SERVIÇOS FOTOGRÁFICOS LTDA-ME
CNPJ do titular03.142.210/0001-02
UF · PaísBA · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "FOTO FILME".

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Equipamentos fotográficos Vídeo (Fitas de -) Filme cinematográfico [exposto] Câmeras de video Câmeras [fotografia] Flash [fotografia] Slides (Projetores de -) [diapositivos] [cromos] Slides [diapositivos] [cromos] Filme fotográfico.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825581036 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170284014 (30/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>OBJETIVA COMÉRCIO E SERVIÇOS FOTOGRÁFICOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2439
  2. 12/06/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1901
  3. 27/03/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1890
  4. 12/08/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1701

Classificação figurativa (Viena)