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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 03/07/2003 por PUP LYNE COSMETICOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME, processo nº 825578388, nas classes 03. Registro em vigor até 26/09/2027.

Número do processo825578388
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/07/2003
Data da concessão26/09/2017
Vigência até26/09/2027
TitularPUP LYNE COSMETICOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME
CNPJ do titular01.782.851/0001-04
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

PRODUTOS DE PERFUMARIA, COSMÉTICOS, XAMPUS, PROTETORES SOLAR, BRONZEADORES E OUTROS ASSEMELHADOS E AFINS [desde que incluídos nesta classe].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825578388 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2026 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230474568 (01/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MUNDIAL COMERCIO ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Informark - Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Em resposta à exigência de mérito, a requerida apresentou documentos complementares que não sanaram as irregularidades anteriormente apontadas. Os relatórios internos do departamento de qualidade, além de não possuírem caráter público, não demonstraram o uso da marca em sua apresentação mista e, em parte, encontravam-se datados fora do período de investigação. A lista de produtos não estava datada e as fotografias das embalagens, embora reproduzissem a marca tal como registrada, encontravam-se fora do período de investigação. Permanecendo sem comprovação o uso da marca durante o período de investigação, defere-se o pedido de caducidade do registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2902
  2. 22/04/2026 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230631114 (23/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>PUP LYNE COSMÉTICOS IND. E COM. LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>BLANCO & VALLIM LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois não exibem o sinal misto (notas fiscais); ou o exibem sem datação (capturas de tela e fotografias de produtos).<br /> código IPAS267 · RPI 2885
  3. 24/10/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230474568 (01/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MUNDIAL COMERCIO ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Informark - Propriedade Intelectual Ltda<br /> código IPAS338 · RPI 2755
  4. 26/09/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2438
  5. 29/08/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850120134148 (14/08/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>PUP LYNE COSMETICOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>BLANCO & VALLIM S/C LTDA - EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2434
  6. 06/08/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100306990 (22/04/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>PUP LYNE COSMETICOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>BLANCO & VALLIM S/C LTDA - EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2222
  7. 30/04/2013 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 2208
  8. 24/07/2012 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG(S). 825529972, 003514439. código 100 · RPI 2168
  9. 27/03/2007 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PEDS. 821606182, 822072335 código 241 · RPI 1890
  10. 12/08/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1701

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Classificação figurativa (Viena)