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MERCEARIA DU VARDI

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 30/06/2003 por TRANSBRI ÚNICA TRANSPORTES LTDA, processo nº 825572037, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825572037
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/06/2003
Data da concessão
Vigência até
TitularTRANSBRI ÚNICA TRANSPORTES LTDA
CNPJ do titular01.279.130/0001-78
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "MERCEARIA"

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

AÇÚCAR EM TODAS AS SUAS FORMAS DE APRESENTAÇÃO, MASSAS ALIMENTARES, ALIMENTOS FARINÁCEOS, ARROZ, BEBIDAS À BASE DE CAFÉ, CACAU, CHÁ, CHOCOLATE, BISCOITOS, BISCOITOS AMANTEIGADOS, DE ÁGUA E SAL, BOLACHAS, BO LOS, BOMBONS, CAFÉ, CARAMELOS, CEREAIS, CHOCOLATES, CONDIMENTOS, CONFEITOS, SAL, DOCES, ESPAGUETE, ALIMENTOS FARINÁCEOS, FARINHAS DE ROSCA, MILHO, TRIGO, GELÉIAS DE FRUTAS,GELO, GOMAS DE MASCAR, IOGURTE, MACARRÃO, MASSAS ALIMENTARES E P/BOLOS, MOLHO DE TOMATE, PÃO, PASTÉIS, PETITS FOURS, PIZZAS, PUDINS, QUICHES, SANDUÍCHES, SORVETES, TEMPEROS, TORTAS, VINAGRE E WAFFLES.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825572037 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/11/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1922
  2. 02/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1895
  3. 05/08/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1700

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