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A PASSION TO PERFORM. DEUTSCHE BANK

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 03/06/2003 por DEUTSCHE BANK AKTIENGESELLSCHAFT, processo nº 825549876, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825549876
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/06/2003
Data da concessão—
Vigência até—
TitularDEUTSCHE BANK AKTIENGESELLSCHAFT
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

FINANÇAS; NEGÓCIOS MONETÁRIOS; SEGUROS; IMÓVEIS.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/04/2017 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 810080097890 (22/02/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Titular: </b>DEUTSCHE BANK AKTIENGESELLSCHAFT<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /> código IPAS235 · RPI 2414
  2. 22/11/2016 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 810080097890 (22/02/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>DEUTSCHE BANK AKTIENGESELLSCHAFT<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão da especificação ?FINANÇAS; NEGÓCIOS MONETÁRIOS; SEGUROS?, permanecendo ?IMÓVEIS?, de forma que o pedido não seja considerado irregistrável à luz do inciso XX do art. 124 da LPI, em função do reg. 200054490 da recorrente. Caso manifeste-se pela exclusão do elemento irregistrável, tendo em vista o registro da RECORRENTE de marca mista nº 200054490, composto pelo elemento nominativo "DEUTSCHE BANK", destinado a distinguir serviço(s) listado(s) na NCL(8) 36 (SERVIÇOS NA ÁREA DE CONSULTORIA ECONÔMICA E FINANCEIRA, INCLUINDO SERVIÇOS FINANCEIRO), declare se deseja restringir a especificação do presente pedido, retirando o(s) item(s) "FINANÇAS", "NEGÓCIOS MONETÁRIOS" e "SEGUROS", permanecendo ?IMÓVEIS?, do contrário, haverá a infringência do inc. XX do art. 124 da LPI que determina não ser admissível a dualidade de marcas de um só titular para o mesmo produto ou serviço, salvo quando, no caso de marcas de mesma natureza, se revestirem de suficiente forma distintiva.<br /> código IPAS267 · RPI 2394
  3. 17/06/2008 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. Indeferimento. código 210 · RPI 1954
  4. 26/12/2007 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INC. VII DO ART. 124 DA LPI.ESPECIFICAÇÃO DEVE SER "TAL E QUAL" O DOC. DE PRIORIDADE (TRADUÇÃO) código 100 · RPI 1929
  5. 08/07/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1696

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)