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VILA CASTELA

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 20/03/2003 por ASSOCIAÇÃO CIVIL CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VILA CASTELA, processo nº 825546850, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825546850
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/03/2003
Data da concessão
Vigência até
TitularASSOCIAÇÃO CIVIL CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VILA CASTELA
CNPJ do titular25.455.148/0001-41
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

LAZER, EDUCAÇÃO, ENTRETENIMENTO, COMPETIÇÕES, EVENTOS CULTURAIS, EDUCACIONAIS OU ESPORTIVOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825546850 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/04/2017 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 14080007723 (23/12/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Titular: </b>ASSOCIAÇÃO CIVIL CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VILA CASTELA<br /> código IPAS235 · RPI 2416
  2. 07/05/2013 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. código 210 · RPI 2209
  3. 04/11/2008 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART.128 DA LPI. código 100 · RPI 1974
  4. 06/05/2008 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR MUDANÇA NA ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS. código 004 · RPI 1948
  5. 18/12/2007 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À ESPECIFICAÇÃO, TENDO EM CONTA QUE OS ITENS DA MESMA DEVERÃO ESTAR CLARAMENTE IDENTIFICADOS E PERTENCER A UMA ÚNICA CLASSE. OBSERVE EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE PRODUTOS E SERVIÇOS - NCL(8).A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA ATRAVÉS DA PET.014070003478, DE 16/05/2007, NÃO É SUFICIENTE DETERMINAR QUE SERVIÇOS A MARCA DEVERÁ ASSINALAR. código 090 · RPI 1928
  6. 17/04/2007 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO CONTENDO CLARAMENTE OS SERVIÇOS OU PRODUTOS A SEREM ASSINALADOS PELA MARCA, QUE DEVERÃO PERTENCER A UMA ÚNICA CLASSE. OBSERVE EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE PRODUTOS E SERVIÇOS - NCL(8). código 090 · RPI 1893
  7. 08/07/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1696

Classificação figurativa (Viena)