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RUSSINO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/05/2003 por DINON GROUP S.p.A, processo nº 825545501, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825545501
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/05/2003
Data da concessão05/06/2007
Vigência até05/06/2017
TitularDINON GROUP S.p.A
UF · País— · IT

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Carne, peixe, aves e caça; extratos de carne; frutas, legumes e verduras em conserva, frutas e vegetais secos e cozidos; geléias, doces e compotas; ovos, leite e laticínio; óleos e gorduras comestíveis; peixe em conserva; moluscos; marisco; carne enlatada; produtos de laticínio; queijo; manteiga; iogurte; bebidas a base de leite; carne, frutas, vegetais e peixe em conserva; picles.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825545501 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2452
  2. 21/09/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADA código 560 · RPI 2072
  3. 05/06/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1900
  4. 27/03/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1890
  5. 08/07/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1696