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LIGAS GERAIS

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 16/06/2003 por LIGAS GERAIS INDUSTRIA E COMERCIO LIMITDA., processo nº 825527066, nas classes 06. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825527066
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/06/2003
Data da concessão
Vigência até
TitularLIGAS GERAIS INDUSTRIA E COMERCIO LIMITDA.
CNPJ do titular03.076.019/0001-00
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

METAIS COMUNS E SUAS LIGAS; CABOS E FIOS DE METAL COMUM NÃO ELÉTRICOS; PEQUENOS ARTIGOS DE FERRAGEM; CANOS E TUBOS DE METAL, MINÉRIOS DE METAL, LINGOTES DE METAL, LIGA DE ESTANHO PRATEADO, LIGAS DE METAL COMUM, LIGAS PARA BRASAGEM, METAIS COMUNS, BRUTOS OU SEMITRABALHADOS, ANEIS DE METAL, FITAS DE METAL, GANCHOS DE METAL, LINGUETAS DE METAL, PRANCHAS DE METAL, TRELIÇA DE METAL, METAL BRANCO, FIOS E VARETAS DE METAL PARA SOLDAGEM, PRENDEDORES DE METAL PARA CORREIAS, CANOS E TUBOS DE METAL, FERRAGENS, FERRAMENTAS, MINÉRIO DE FERRO, TIRAS DE FERRO, MANGANÊS, CROMO, FERROLIGAS, GARRAFAS E EQUIPAMENTOS DE METAL PARA GÁS SOB PRESSÃO OU AR LÍQUIDO, CONDUTOS DE METAL, DUTOS DE METAL, ENCANAMENTOS DE METAL, LIGAS PARA BRASAGEM, RECIPIENTES DE METAL, TODA CLASSE 06.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825527066 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/11/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1922
  2. 24/04/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1894
  3. 22/07/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1698

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Classificação figurativa (Viena)