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AMITELA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/05/2003 por ZAMBON S.P.A., processo nº 825515122, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825515122
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/05/2003
Data da concessão28/12/2010
Vigência até28/12/2020
TitularZAMBON S.P.A.
UF · País— · IT

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

PREPARAÇÕES FARMACÊUTICAS, VETERINÁRIAS E SANITÁRIAS, SUBSTÂNCIAS DIETÉTICAS ADAPTADAS PARA USO MEDICINAL, ALIMENTOS PARA BEBÊS, EMPLASTROS, MATERIAIS PARA CURATIVOS, MATERIAL PARA OBTURAÇÕES DENTÁRIAS, CERA DENTÁRIA, DESINFETANTES, PREPARAÇÕES PARA DESTRUIÇÃO DE VERMES, FUNGICIDAS E HERBICIDAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825515122 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2657
  2. 28/12/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2086
  3. 26/05/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. - ZAMBON GROUP S.P.A. código 235 · RPI 2003
  4. 26/05/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 2003
  5. 16/10/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1919
  6. 01/07/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1695