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GOLDSTEIN ALIMENTOS

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 24/04/2003 por GOLD STEIN ALIMENTOS LTDA ME, processo nº 825514363, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825514363
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/04/2003
Data da concessão
Vigência até
TitularGOLD STEIN ALIMENTOS LTDA ME
CNPJ do titular01.867.642/0001-55
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ALIMENTOS".

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

ATUM, AZEITE DE OLIVA COMESTÍVEL, AZEITONAS EM CONSERVA, BACON [TOUCINHO DEFUMADO], CALDO DE VEGETAIS PARA A COZINHA, CALDOS CONCENTRADOS, CARNE (EXTRATOS DE -), CARNE (MOLHO DE -), CARNE EM CONSERVA, CASCAS [RASPAS] DE FRUTAS, CEBOLAS EM CONSERVA, COGUMELOS EM CONSERVA, COMPOTAS, CONCENTRADOS (CALDOS -), CRISTALIZADAS (FRUTAS -), ERVILHAS EM CONSERVA, FEIJÕES EM CONSERVA, FRUTA (PEDAÇOS DE -), FRUTAS (GELÉIAS DE -), FRUTAS (POLPA DE -), FRUTAS (SALADAS DE -), FRUTAS COZIDAS, FRUTAS EM CONSERVA [ENLATADOS], GELÉIAS COMESTÍVEIS, LEGUMES EM CONSERVA, LENTILHAS EM CONSERVA, PEPINOS EM CONSERVA, PICLES DE LEGUMES CORTADOS EM PEQUENOS PEDAÇOS, PICLES, POLPAS DE FRUTAS, SOPAS FEITAS COM VÁRIAS ESPÉCIES DE ERVAS E LEGUMES PICADOS (PREPARADOS PARA -), TÂMARAS, UVAS SECAS [PASSAS], VEGETAIS PARA A COZINHA (CALDO DE -), SOPAS, CARNE, PEIXE, AVES E CAÇA; EXTRATOS DE CARNE; FRUTAS E LEGUMES EM CONSERVA, SECOS E COZIDOS; GELÉIAS, DOCES, COMPOTAS; OVOS, LEITE E LATICÍNIO; ÓLEOS E GORDURAS COMESTÍVEIS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825514363 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/11/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1922
  2. 24/04/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1894
  3. 01/07/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1695

Classificação figurativa (Viena)