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COOGUMELLOS KING

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 22/04/2003 por MARÇAL MARTINS & FILHO LTDA, processo nº 825511828, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825511828
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/04/2003
Data da concessão29/05/2007
Vigência até29/05/2017
TitularMARÇAL MARTINS & FILHO LTDA
CNPJ do titular93.704.161/0001-47
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "COOGUMELLOS".

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

PRODUTOS ALIMENTARES DE COGUMELOS, COGUMELOS EM PÓ, MASSAS ALIMENTARES DE COGUMELOS, GRÃOS DE COGUMELOS, ESSÊNCIAS ALIMENTARES DE COGUMELOS, EXTRATO DE COGUMELOS, CHÁ DE COGUMELOS, CEREAIS DE COGUMELOS, FLOCOS DE COGUMELOS, CÁPSULAS DE COGUMELOS, SUBSTÂNCIAS AROMÁTICAS DE COGUMELOS, PREPARAÇÕES FEITAS COM CEREAIS DE COGUMELOS EM GERAL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825511828 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2452
  2. 29/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1899
  3. 13/03/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1888
  4. 24/06/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1694

Classificação figurativa (Viena)