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SUPERMERCADO MAZZI

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/03/2003 por SUPERMERCADO VILA PIONEIRA LTDA, processo nº 825510201, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825510201
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/03/2003
Data da concessão18/11/2008
Vigência até18/11/2018
TitularSUPERMERCADO VILA PIONEIRA LTDA
CNPJ do titular11.375.563/0001-80
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO A EXCLUSIVIDADE DE USO DO TERMO "SUPERMERCADO".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, PRODUTOS DE LIMPEZA, HIGIENE E TOUCADOR, SECOS E MOLHADOS, BEBIDAS, UTILIDADES DOMÉSTICAS; AÇOUGUE; HORTIFRUTIGRANJEIROS; PANIFICADOR [COMÉRCIO]; COMÉRCIO DE DEMAIS ARTIGOS RELACIONADOS À ATIVIDADE DE SUPERMERCADO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825510201 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/11/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2550
  2. 06/09/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130157985 (15/08/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>MARCIA REGINA FRASSON SCUCIATO<br /><b>Cessionário: </b>SUPERMERCADO VILA PIONEIRA LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2383
  3. 18/11/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1976
  4. 18/03/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO CONFORME A PET. DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 351 · RPI 1941
  5. 13/03/2007 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO SEGUNDO MODELO DA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA. CUMPRA NA NCL(8); E APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR COMO MARCA NOME DE FAMÍLIA OU PATRONÍMICO. código 090 · RPI 1888
  6. 24/06/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1694

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