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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 16/05/2003 por JSR COMÉRCIO E INDÚSTRIA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, processo nº 825509246, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825509246
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/05/2003
Data da concessão15/10/2013
Vigência até15/10/2023
TitularJSR COMÉRCIO E INDÚSTRIA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
CNPJ do titular05.592.858/0001-06
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE ARTEFATOS E PRODUTOS ARTESANAIS, A SABER: VELAS AROMÁTICAS, INCENSOS E ARTIGOS ESOTÉRICOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825509246 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/05/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2784
  2. 15/10/2013 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2232
  3. 14/05/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2210
  4. 28/07/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. JOÃO CARMO DA SILVEIRA código 235 · RPI 2012
  5. 09/12/2008 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. 825020352 código 241 · RPI 1979
  6. 18/12/2007 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR ALTERAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO, EM VIRTUDE DO DECLARADO NA PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1894, DE 24/04/2007. código 004 · RPI 1928
  7. 24/04/2007 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO ESCLARECENDO QUAIS "ARTEFATOS E PRODUTOS ARTESANAIS E INDUSTRIAIS" SERÃO COMERCIALIZADOS, DISTRIBUÍDOS E PROMOVIDOS, UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA. CUMPRA NA NCL(8). código 090 · RPI 1894
  8. 24/06/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1694

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Classificação figurativa (Viena)