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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/05/2003 por INSTITUTO NACIONAL DE ARBITRAGEM - INAR, processo nº 825507677, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825507677
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/05/2003
Data da concessão
Vigência até
TitularINSTITUTO NACIONAL DE ARBITRAGEM - INAR
CNPJ do titular05.624.510/0001-53
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Prestação de serviços concernentes à arbitragem, assessoria, informações e consultorias jurídicas, possibilitando a solução de conflitos e litígios, que envolvam pessoas físicas e/ou jurídicas, bem como a prática da mediação, para resolver extrajudicialmente as controvérsias em relação a direitos patrimoniais disponíveis, nos termos da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, e das normas, tratados e convenções internacionais, com vigência e aplicação no território nacional, esclarecendo que, no âmbito de sua atuação, poderá estabelecer relacionamento com sociedades, entidades, organismos e instituições de arbitragem, nas esferas municipal, estadual e federal, e promover convênios de participação, integração e cooperação, desenvolvendo, inclusive, outras atividades, no campo nacional ou internacional, em relação à mediação e à arbitragem.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825507677 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/11/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1923
  2. 20/03/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1889
  3. 22/07/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1698

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