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R RESIDENNSE

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 22/04/2003 por RESIDENNSE - COMÉRCIO E TRANSPORTE DE GAS LTDA ME, processo nº 825506271, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825506271
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/04/2003
Data da concessão
Vigência até
TitularRESIDENNSE - COMÉRCIO E TRANSPORTE DE GAS LTDA ME
CNPJ do titular02.093.138/0001-08
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

SERVIÇOS DE COMERCIALIZAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS, A SABER: GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO, GASOLINA, ÓLEO DIESEL, ÁLCOOL E DERIVADOS DE PETRÓLEO; SERVIÇOS DE COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, A SABER: ARROZ, AÇÚCAR, FEIJÃO, FARINHAS, MASSAS, BISCOITOS, CAFÉ, BALAS, CARNES, CONGELADOS, POLPAS DE FRUTAS, DOCES, SORVETES, BEBIDAS, IOGURTES, TEMPEROS E CONDIMENTOS, SAL, LEITE E HORTALIÇAS; COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS DE LIMPEZA, A SABER: SABÃO EM BARRA, SABÃO EM PÓ, DETERGENTE, DESINFETANTE E ÁGUA SANITÁRIA; LOJAS DE CONVENIÊNCIA.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825506271 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/11/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1923
  2. 24/04/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1894
  3. 24/06/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1694

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