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SANTA CLARA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/04/2003 por SAMANTA OLIVEIRA ACOSTA-ME, processo nº 825496543, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825496543
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/04/2003
Data da concessão
Vigência até
TitularSAMANTA OLIVEIRA ACOSTA-ME
CNPJ do titular02.630.602/0001-58
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

ANTIOFUSCANTES (ÓCULOS), ANTIOFUSCANTES (VISEIRAS), ARMAÇÃO DE ÓCULOS, ARMAS DE FOGO (ÓCULOS DE MIRA PARA-), ASTROFOTOGRAFIA (LENTES PARA-), BINÓCULOS, CORDÕES PARA ÓCULOS (PINCENE), CORRENTES PARA ÓCULOS, CORRETIVAS (LENTES-OPTICA), ESTOJOS PARA LENTES DE CONTATO, ESTOJOS PARA ÓCULOS (PINCENÊ), INSTRUMENTOS PARA ÓCULOS, LANTERNAS ÓPTICAS, LEITORES ÓPTICOS, LENTES DE AUMENTO (ÓPTICAS), LENTES DE CONTATO, LENTES DE ÓCULOS, LENTES ÓPTICAS, LENTES PARA ASTROFOTOGRAFIA, LENTES PROTETORAS ÓPTICAS, OBJETIVAS (LENTES ÓPTICAS), OCULARES (PARA INSTRUMENTOS ÓPTICOS), OCULISTA (ARTIGOS DE-), ÓCULOS DE SOL, ÓCULOS (ÓPTICA), ÓCULOS (PINCENE), OLHOS (OBJETOS PARA PROTEGER OS-), ÓPTICAS (LANTERNAS -), ÓPTICAS (LENTES), ÓPTICOS (VIDROS) [TODOS OS PRODUTOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE].

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825496543 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/11/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1923
  2. 13/03/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1888
  3. 17/06/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1693

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