® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

NOTECARD NCNC

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 03/04/2003 por EMPRESA BRASILEIRA DE INFORMAÇÕES CADASTRAIS LTDA, processo nº 825494346, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825494346
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/04/2003
Data da concessão
Vigência até
TitularEMPRESA BRASILEIRA DE INFORMAÇÕES CADASTRAIS LTDA
CNPJ do titular04.963.411/0001-33
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMAÇÕES PARTICULARES DE CARÁTER CADASTRAL DE PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS EM FORMATO DIGITAL GRAVADO EM MÍDIA PORTÁTIL E EM BASE DE DADOS RESIDENTE EM COMPUTADOR; PESQUISA DE DADOS EM ARQUIVOS DE COMPUTADOR PARA TERCEIROS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825494346 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/11/2017 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2444
  2. 23/05/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2420
  3. 07/02/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 20030025797 (23/07/2003) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (SINPI P03)<br /><b>Requerente: </b>EMPRESA BRASILEIRA DE INFORMAÇÕES CADASTRAIS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, alterada pela Resolução INPI/PR nº 172/2016, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.<br /> código IPAS267 · RPI 2405
  4. 04/12/2012 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro PETIÇÃO 025797 (RJ), DE 23/07/2003. código 009 · RPI 2187
  5. 24/06/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1694

Outras marcas de EMPRESA BRASILEIRA DE INFORMAÇÕES CADASTRAIS LTDA

Classificação figurativa (Viena)