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PHENIX HAIR IRON

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 09/06/2003 por YOMASA DA AMAZÔNIA LTDA., processo nº 825488745, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825488745
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/06/2003
Data da concessão02/05/2007
Vigência até02/05/2017
TitularYOMASA DA AMAZÔNIA LTDA.
CNPJ do titular04.879.176/0001-16
UF · PaísAM · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "HAIR IRON".

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

APARELHOS ELETROTÉRMICOS PARA ONDULAR E/OU ALISAR OS CABELOS;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825488745 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/12/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2451
  2. 15/07/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110419862 (07/05/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>YOMASA DA AMAZÔNIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>SAO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2271
  3. 02/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1895
  4. 20/03/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1889
  5. 22/07/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1698

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Classificação figurativa (Viena)