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SUPERAFFYNATO GOLDO

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/06/2003 por FLORA 7 ERVAS PROD NATUR COM EXPORTAÇÃO E IMP. LTDA, processo nº 825485240, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825485240
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/06/2003
Data da concessão21/10/2008
Vigência até21/10/2018
TitularFLORA 7 ERVAS PROD NATUR COM EXPORTAÇÃO E IMP. LTDA
CNPJ do titular60.621.778/0001-40
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

SUPLEMENTO ALIMENTAR FUNCIONAL, ALIMENTO NUTRICIONAL COMPLEMENTAR, ALIMENTO FUNCIONAL (INCLUÍDOS NESTA CLASSE).

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825485240 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/02/2013 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 124 INCISO XIX, DO REFERIDO DISPOSITIVO LEGAL. REG Nº 825505160. código 820 · RPI 2197
  2. 22/09/2009 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810090191884 (visualizar no Portal INPI), de 31/03/2009 código 511 · RPI 2020
  3. 21/10/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1972
  4. 11/03/2008 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência junto ao INPI, visando regularizar o valor referente à proteção decenal e/ou expedição de certificado de registro. Recolha também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 025 · RPI 1940
  5. 20/03/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ADICIONADA À ESPECIFICAÇÃO A RESSALVA "INCLUÍDOS NESTA CLASSE", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL (8) 05 REIVINDICADA. código 351 · RPI 1889
  6. 08/07/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1696

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