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FSBFOODS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 30/05/2003 por BIMBO DO BRASIL LTDA, processo nº 825479525, nas classes 30. Registro em vigor até 29/01/2028.

Número do processo825479525
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/05/2003
Data da concessão29/01/2008
Vigência até29/01/2028
TitularBIMBO DO BRASIL LTDA
CNPJ do titular35.402.759/0001-85
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem exclusividade de uso da palavra " FOODS ".

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

MASSAS ALIMENTÍCIAS, FARINHAS, FERMENTOS, SALGADINHOS, ESSÊNCIAS PARA ALIMENTAÇÃO, BOLINHOS E BISCOITOS FEITOS DE AMÊNDOAS, BISCOITOS, CONFEITOS, CONFEITOS À BASE DE AMENDOINS, CONFEITOS DE GELÉIAS DE FRUTAS, ESPAGUETES, MACARRÃO, OVINHOS DE AMENDOIM, AMENDOIM JAPONÊS, AMENDOIM SEM PELE, BOLOS, DECORAÇÕES COMESTÍVEIS PARA BOLOS, MASSA PARA BOLOS, PÓ PARA BOLOS, PASTELARIA, ALFAJOR, CROISSANT, DISCOS DE PIZZA, DOCES, BALAS, BOMBONS, CARAMELOS, CHOCOLATES, OVOS DE PÁSCOA, CHOCOLATES GRANULADOS, COBERTURA DE CHOCOLATES, COBERTURA DE SORVETE, CREMES, PUDINS, SONHOS, CASQUINHAS PARA SORVETES, SORVETES, SUSPIROS, CHOCOLATE BRANCO COM WAFFLES, PREPARAÇÕES FEITAS COM CEREAIS, FLOCOS DE CEREAIS SECOS, COMIDA À BASE DE FARINHA, FLOCOS DE ARROZ, PETITS FOURS, QUEIJADINHAS, COOKIES, MILHOS PARA PIPOCA, PÃES, PÃEZINHOS, PÃES SEM FERMENTO, PANETONES, PÃO DOCE, PÃES DE HAMBÚRGUER, OVOS DE PÁSCOA, PASTA DE AMÊNDOAS, AMÊNDOAS CONFEITADAS, PRODUTOS DE AMIDO, PREPARAÇÕES AROMÁTICAS PARA USO ALIMENTAR, COMIDA À BASE DE FARINHA, CONDIMENTOS, MOLHOS DE TOMATES, MOLHOS PARA SALADA, MOLHOS PARA PIZZA, ESPECIARIAS, KETCHUP, MOSTARDA, TORRADAS, TORTAS E WAFFLES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825479525 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/03/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230069763 (15/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Requerente: </b>BIMBO DO BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Cedente: </b>ARYZTA DO BRASIL ALIMENTOS LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>BIMBO DO BRASIL LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2722
  2. 07/11/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150006513 (14/01/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ARYZTA DO BRASIL ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Britânia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e sede alterados.<br /> código IPAS270 · RPI 2444
  3. 26/09/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170256955 (09/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ARYZTA DO BRASIL ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Britânia Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2438
  4. 29/01/2008 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.. RPI 1901 DE 12/06/2007, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO. código 401 · RPI 1934
  5. 12/06/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1901
  6. 20/03/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1889
  7. 08/07/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1696

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