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AGENCIA DA MODA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/05/2003 por LUZIA SONIA BORDINI DE SOUZA ME, processo nº 825478715, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825478715
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/05/2003
Data da concessão
Vigência até
TitularLUZIA SONIA BORDINI DE SOUZA ME
CNPJ do titular05.627.434/0001-30
UF · PaísSP · BR

Apostila: sem direito ao uso exclusivo da palavra "MODA", isoladamente

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Agasalhos para as mãos Anáguas Antitranspirantes (Roupas íntimas -) Artigos de malha [vestuário] Banho (Roupas de -) Bermudas Blazers [vestuário] Bonés Botas * Botas para esportes Botinas Calçados * Calçados em geral * Calças Camisas Camisetas Cartolas Chapéus [chapelaria] Cintos [vestuário] Confeccionado (Vestuário -) Enxovais de bebês Esportes (Sapatos para -) * Fantasia (Roupas de -) Galochas Ginástica (Roupa para -) [colante] Ginástica (Sapatos para -) Impermeáveis (Roupas -) íntima (Roupa -) Lingerie (Fr.) Luvas [vestuário] Meias Meias-calças Peles [vestuário] Pijamas Praia (Roupas de -) Roupas de imitação couro Sandálias Sapatos (Antiderrapantes para -) Sapatos (Calcanheiras para -) Sapatos de futebol Sapatos de praia Uniformes Vestuário *

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825478715 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/11/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1923
  2. 20/03/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1889
  3. 08/07/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1696