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STELLA D*ORO EXTRA D*ORO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/05/2003 por STELLA D'ORO ALIMENTOS LTDA, processo nº 825478413, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825478413
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/05/2003
Data da concessão17/06/2008
Vigência até17/06/2028
TitularSTELLA D'ORO ALIMENTOS LTDA
CNPJ do titular05.117.323/0001-83
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

CAFÉ, CHÁ, CACAU, ARROZ, TAPIOCA, SAGU, SUCEDANEOS DE CAFÉ, PREPARAÇÕES FEITAS DE CEREAIS, PÃO, MASSAS E CONFEITOS, SORVETES, MEL, FERMENTO EM PÓ, SAL, MOSTARDA, VINAGRE, MOLHOS DE PIMENTA, MOLHOS DE TOMATE, ATOMATADOS, MOLHOS (CONDIMENTOS), MASSA DE TOMATE, EXTRATO DE TOMATE, KETCHUP, MAIONESE, MOLHOS P/ MACARRÃO, ESPECIARIAS, GELOS, MOLHO PARA SALADA;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825478413 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/09/2018 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 18080057565 (15/09/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI (366.2)<br /><b>Titular(es): </b>STELLA D'ORO ALIMENTOS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Pela extinção de registro pela expiração do prazo de vigência, publicada na RPI 2468 de 24/04/2018.<br /> código IPAS699 · RPI 2489
  2. 24/04/2018 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2468
  3. 23/01/2018 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850130127931 (03/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>Companhia Brasileira de Distribuição<br /><b>Procurador: </b>RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2455
  4. 15/08/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170215868 (05/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>STELLA D'ORO ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Signo Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2432
  5. 20/09/2016 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 18130031902 (23/09/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação sobre caducidade (339.2)<br /><b>Requerente: </b>STELLA D'ORO ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Renata Passarella<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares, datados, do período investigado de 03/07/2008 a 03/07/2013, que comprovem o uso da marca com o conjunto de todos os seus elementos, nominativos e figurativos, na forma constante do certificado de registro, identificando os produtos para os quais foi registrada.<br /> código IPAS267 · RPI 2385
  6. 06/08/2013 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850130127931 (03/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>Companhia Brasileira de Distribuição<br /><b>Procurador: </b>RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA<br /> código IPAS338 · RPI 2222
  7. 17/06/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1954
  8. 08/04/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1944
  9. 08/07/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1696

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