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TOP CARGO \\\\\\C

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/05/2003 por TOP CARGO DO BRASIL LTDA, processo nº 825477026, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825477026
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/05/2003
Data da concessão02/05/2007
Vigência até02/05/2017
TitularTOP CARGO DO BRASIL LTDA
CNPJ do titular05.457.069/0001-62
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSSÃO "TOP CARGO".

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Agenciamento de transportes; Aluguel de armazéns; Armazenagem; Armazenagem (Aluguel de contêineres de -); Armazenagem de mercadorias; Corretagem de transporte; Corretagem marítima; Descarregamento [carga]; Estivagem; Frete [transporte de mercadorias]; Informações sobre transportes; Mercadorias (Armazenagem de -); Reservas para transporte; Transporte; Transporte (Corretagem de -); Transporte (Reservas para -); Transporte aéreo; Transporte ferroviário; Transporte fluvial; Transporte marítimo; Transporte rodoviário; Transportes (Informações sobre -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825477026 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/12/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2451
  2. 02/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1895
  3. 20/03/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1889
  4. 08/07/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1696

Classificação figurativa (Viena)