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2º SEGUNDA ÉPOCA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 02/04/2003 por M.A CORREA & CORREA LTDA -ME, processo nº 825468744, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825468744
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/04/2003
Data da concessão29/05/2007
Vigência até29/05/2017
TitularM.A CORREA & CORREA LTDA -ME
CNPJ do titular85.503.456/0001-27
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

VESTUÁRIO, VESTUÁRIO CONFECCIONADO, SAIAS, BLUSAS, CAMISAS, TÚNICAS, VESTIDOS SOCIAIS, VESTIDOS, ACESSÓRIOS, CINTOS (VESTUÁRIO). [INCLUÍDOS NESTA CLASSE];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825468744 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/05/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2679
  2. 11/07/2017 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170070456 (01/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular: </b>L.R.C.Z COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Adilson Gabardo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ART. 216 DA LPI - TENDO EM VISTA O REQUERENTE NÃO FAZER PARTE DAS RELAÇÕES PROCESSUAIS.<br /> código IPAS271 · RPI 2427
  3. 20/06/2017 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850170070456 (01/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular: </b>L.R.C.Z COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Adilson Gabardo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deferimento da petição publicado na RPI 2419, de 16/05/2017, tendo em vista a existência da petição de transferência de titularidade nº 850140258098, de 03/12/2014, ainda não examinada.<br /> código IPAS403 · RPI 2424
  4. 20/06/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140258098 (03/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>JAIRO GOMES SILVA HATO DE ALMEIDA<br /><b>Cessionário: </b>M.A CORREA & CORREA LTDA -ME<br /> código IPAS270 · RPI 2424
  5. 16/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170070456 (01/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular: </b>L.R.C.Z COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Adilson Gabardo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br /> código IPAS270 · RPI 2419
  6. 03/02/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850110017726 (31/10/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>ADILSON GABARDO<br /><b>Cessionário: </b>L.R.C.Z COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2300
  7. 29/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1899
  8. 13/03/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EXCLUÍDA A EXPRESSÃO “EM GERAL” DA ESPECIFICAÇÃO POR POSSUIR CARÁTER GENÉRICO. INCLUÍDA A EXPRESSÃO “[INCLUÍDOS NESTA CLASSE]” NA ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 1888
  9. 10/06/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1692

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)