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POSTO ITAVEL

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 28/03/2003 por PRESTADORA DE SERVIÇOS ITAVEL LTDA, processo nº 825464030, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825464030
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/03/2003
Data da concessão
Vigência até
TitularPRESTADORA DE SERVIÇOS ITAVEL LTDA
CNPJ do titular75.379.701/0001-82
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE EDIFICAÇÕES, INSTALAÇÕES E FERRAMENTAL, SERVIÇO DE ASSISTENCIA TÉCNICA EXTERNA A VEÍCULOS AUTOMOTORES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825464030 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/07/2017 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 810070076990 (05/11/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Titular: </b>PRESTADORA DE SERVIÇOS ITAVEL LTDA<br /><b>Procurador: </b>ROGÉRIO DE SOUZA<br /> código IPAS235 · RPI 2428
  2. 28/03/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 810070076990 (05/11/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Titular: </b>PRESTADORA DE SERVIÇOS ITAVEL LTDA<br /><b>Procurador: </b>ROGÉRIO DE SOUZA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos arts. 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br /> código IPAS267 · RPI 2412
  3. 10/03/2009 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. Indeferimento. código 210 · RPI 1992
  4. 29/01/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - PRESTADORA DE SERVIÇOS ITAVEL LTDA código 235 · RPI 1934
  5. 04/09/2007 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG 818118318. ESPECIFICAÇÃO ALTERADA DE ACORDO COM A PET(WB) 810070047197, DE 18/06/07. código 100 · RPI 1913
  6. 17/04/2007 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. ESPECIFIQUE OS PRODUTOS ENQUADRANDO-OS NA NCL(8) CORRESPONDENTEOU DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(8) 35 PARA ASSINALAR O COMÉRCIODOS PRODUTOS ESPECIFICADOS. CUMPRA NA NCL(8). código 090 · RPI 1893
  7. 17/06/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1693

Classificação figurativa (Viena)