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SGS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 06/05/2003 por SGS SOCIÉTÉ GÉNÉRALE DE SURVEILLANCE SA, processo nº 825462533, nas classes 42. Registro em vigor até 08/08/2027.

Número do processo825462533
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaCertific.
Data do depósito06/05/2003
Data da concessão08/08/2017
Vigência até08/08/2027
TitularSGS SOCIÉTÉ GÉNÉRALE DE SURVEILLANCE SA
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Certificação de sistemas de gerenciamento de prestadores de serviço, indústrias de fabricação, indústrias agroindustriais, indústrias de processamento de alimentos e indústrias de processamento.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825462533 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/08/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250367229 (11/07/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>SGS SOCIÉTÉ GÉNÉRALE DE SURVEILLANCE SA<br /><b>Procurador: </b>Paulo de Tarso Castro Brandão<br /><b>Cedente: </b>SGS DO BRASIL LTDA. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>SGS SOCIÉTÉ GÉNÉRALE DE SURVEILLANCE SA<br/> código IPAS270 · RPI 2851
  2. 12/08/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250367114 (11/07/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Requerente: </b>SGS DO BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Paulo de Tarso Castro Brandão<br /><b>Cedente: </b>SGS ICS CERTIFICADORA LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>SGS DO BRASIL LTDA.<br/> código IPAS270 · RPI 2849
  3. 08/08/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2431
  4. 23/05/2017 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Retirou-se da especificação a expressão ?da qualidade?, em atendimento aos esclarecimentos trazidos no cumprimento da exigência. código IPAS029 · RPI 2420
  5. 24/01/2017 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Em referência ao Item 5.17 do Manual de Marcas, que trata da convivência de marcas de titulares do mesmo grupo econômico, a relação de grupo econômico entre empresas deve ser comprovada por meio de documento hábil, não sendo aceita a mera declaração, autorização ou, ainda, o fato de ambas as sociedades possuírem, como sócios, pessoas físicas em comum. Na ausência de tal documentação, será formulada exigência para a parte interessada. Portanto, comprove ser do mesmo grupo econômico de SGS Group Management. Com relação à especificação, diga se tem algo a se opor à adequação realizada em conformidade com o item 4 da documentação técnica apresentada na petição inicial. Informamos que a especificação proposta na petição nº 850120075778, de 22/05/2012 está genérica, o que pode suscitar diferentes interpretações. código IPAS136 · RPI 2403
  6. 06/09/2016 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>À luz do Parecer AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI nº 033/2016, publicado na RPI nº 2380, de 16/08/2016, que se aplica aos pedidos de marca de certificação pendentes de exame até aquela data, declare se existe interesse comercial ou industrial no produto ou serviço atestado e se é direto ou indireto, sob pena de indeferimento do pedido com base no § 3º do art. 128 da LPI. Tendo havido equívoco na natureza da marca, diga se deseja prosseguir como marca de produto, ou de serviço, ou coletiva, adequando-se a classe e a especificação à atividade exercida. Se optar por marca coletiva, é imprescindível que o requerente seja entidade representativa de coletividade e que apresente o regulamento de utilização da marca, cujo modelo integra o Anexo 1 da Instrução Normativa INPI/PR nº 19/2013, disponível no Portal INPI (Marca ? Legislação ? Outros normativos). Cumpra-se na edição da Classificação de Produtos e Serviços da época de depósito do pedido. código IPAS136 · RPI 2383
  7. 03/04/2012 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO ESPECIFICAMENTE OS PRODUTOS E/OU SERVIÇOS A SEREM ASSINALADOS, TENDO EM VISTA QUE O INCISO II DO ART. 123 ESTABELECE QUE A MARCA DE CERTIFICAÇÃO É AQUELA USADA PARA ATESTAR A CONFORMIDADE DE PRODUTO OU SERVIÇO, E NÃO DE PROFISSIONAIS OU ENTIDADES. OBSERVE AINDA QUE A APRESENTAÇÃO DE NOVA ESPECIFICAÇÃO PODE ENSEJAR TAMBÉM A APRESENTAÇÃO DE NOVA DOCUMENTAÇÃO, DETALHANDO AS CARACTERÍSTICAS DOS PRODUTOS E/OU SERVIÇOS OBJETO DE CERTIFICAÇÃO, BEM COMO AS MEDIDAS DE CONTROLE QUE SERÃO ADOTADAS PELO REQUERENTE PARA ASSEGURAR QUE TAIS CARACTERÍSTICAS ESTÃO SENDO OBSERVADAS, TENDO EM VISTA QUE A DOCUMENTAÇÃO JÁ APRESENTADA PODE NÃO SE ADEQUAR À NOVA ESPECIFICAÇÃO. código 090 · RPI 2152
  8. 16/06/2009 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR ALTERAÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DECORRENTE DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 004 · RPI 2006
  9. 13/01/2009 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE AO DEPÓSITO DO PEDIDO COM NATUREZA DE CERTIFICAÇÃO E REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO NA SEGUINTE FORMA "CERTIFICAÇÃO DE..." INCLUINDO OS PRODUTOS/SERVIÇOS OBJETOS DA CERTIFICAÇÃO, OBSERVANDO O DISPOSTO NO ART. 148 DA LPI. código 025 · RPI 1984
  10. 17/06/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1693

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Classificação figurativa (Viena)