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CITÉGESTION

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 06/05/2003 por CITEGESTION, processo nº 825462509, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825462509
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/05/2003
Data da concessão12/07/2011
Vigência até12/07/2021
TitularCITEGESTION
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

PROGRAMAÇÃO PARA COMPUTADORES, ILUMINAÇÃO PÚBLICA (PROGRAMAÇÃO DE SISTEMAS PARA-), TRABALHO DE ENGENHARIA - GERENCIAMENTO DE LOCAL DE EXPOSIÇÃO - CONTRATAÇÃO DE TEMPO DE ACESSO A UM PROVEDOR DE BASE DE DADOS - GERENCIAMENTO PATRIMONIAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA (PROGRAMAÇÃO DE SISTEMAS PARA-) - MANUTENÇÃO ASSISTIDA POR COMPUTADOR - ILUMINAÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS (PROGRAMAÇÃO DE SISTEMAS PARA-).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825462509 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/02/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2667
  2. 12/07/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2114
  3. 22/09/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. - CITELUM S/A código 235 · RPI 2020
  4. 14/04/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ESPECIFICAÇÃO ALTERADA PARA ADEQUAÇÃO À CLASSE REQUERIDA, UMA VEZ QUE SERVIÇOS DE PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA (ILUMINAÇÃO) ENQUADRAM-SE NAS NCL(8) 40 E 39, RESPECTIVAMENTE. código 351 · RPI 1997
  5. 20/03/2007 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. COMPROVE A ATIVIDADE EXERCIDA à éPOCA DO DEPóSITO E REAPRESENTE ESPECIFICAçãO COMPATíVEL COM A CLASSE REQUERIDA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAçãO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A INDICADA JUNTO à PET. INICIAL CONTéM ITENS DE MAIS DE UMA CLASSE. CUMPRA NA NCL(8). código 090 · RPI 1889
  6. 17/06/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1693

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)