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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 24/04/2003 por SIEMENS SCHWEIZ AG, processo nº 825454638, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825454638
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/04/2003
Data da concessão
Vigência até
TitularSIEMENS SCHWEIZ AG
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Aparelhos, unidades e instrumentos eletrotécnicos e eletrônicos; instrumentos e aparelhos científicos, de inspeção, fotográficos, cinematográficos, ópticos, de pesagem, de medição, sinalização, checagem (supervisão), salvamento de vidas e ensino; aparelhos e instrumentos para condução, comutação, transformação, acumulação, regulação e controle elétrico; aparelhos para gravação, transmissão ou reprodução de dados, som ou imagens; transportadores de dados ópticos e magnéticos; máquinas de venda automáticas e mecanismos para aparelhos operados por moedas; caixas registradoras, máquinas de calcular, equipamentos de processamento de dados; "software" de computador; aparelhos extintores de incêndio; aparelhos controlados por microprocessadores incluídos nesta classe; dispositivos de processamento de sinais elétricos; dispositivos de otimização de custos e consumo de energia; todos os tipos de medidores de energia, gás, água e calor, assim como dispositivos para calibragem e testagem de tais medidores; unidades para controle remoto e gerenciamento; unidades de medição, regulagem e controle para grandezas não-elétricas; unidades e "software" de computador para gravação, entrada e envio através de transmissões por cabo, sem cabo, corrente intensa e pela rede global de computador, e para reprodução de dados, sinais, sons, linguagem e imagens, assim como suas instalações constituintes; todos os tipos unidades de medição, controle, regulagem, sinalização e ajuste usadas dentro de setores de condicionamento de ar, ventilação e aquecimento, em particular, reguladores de temperatura, aquecimento, ventilação, refrigeração e condicionamento de ar, unidades para controle remoto e gerenciamento projetadas para tais reguladores, assim como para instalações de cômodos limpos e estéreis; termostatos, armações de segurança para queimadores, equipamento de monitoramento de chamas, utensílios de controle, dispositivos para checagem de junções de válvulas; dispositivos elétricos e eletrônicos para controle remoto, telemetragem e supervisão remota; dispositivos de controle, regulação e sinalização para detecção de fogo, fumaça e iluminação para operação de cortinas, para comunicação interna, assim como para medição de consumo de água e energia; instalações de automação para prédios, dispositivos de multimídia para instalações de automação em prédios; aparelhos e instalações eletrônicas de controle, regulação, medição e sinalização para sistemas para gerenciamento e manutenção de prédios; dispositivos técnicos e instalações para fins de segurança, para proteção contra incêndio e danos resultantes, contra explosões, envenenamento, invasão, entrada não autorizada, enchentes, raios e sobretensão de voltagem; sistemas de identificação pessoal; instalações de alarme e sinalização, aparelhos e sensores de alerta, barreiras com emissão de luz e infravermelho, estações de alarme central, detetores de movimento, sensores de perigo, em particular com relação a fogo, arrombamento, gases; todos os tipos de detetores e sensores de luzes, calor, temperatura, concentração de oxigênio, qualidade de ar, incêndio, fogo e fumaça, fumaça, aerossol, chamas, umidade, geada, ponto de condensação, vibração e vazamento, como também detetores para alarmes técnicos; instalações para proteção contra roubo, invasão de domicílio e agressão; instalações para controle de acesso e para entrada, registro e administração de tempo; dispositivos eletrônicos de abertura e fechamento, dispositivos de operação e monitoramento de porta; dispositivos de transmissão e exibição de sinal; instalações de extinção de fogo, em particular bocais de extinção, recipientes de gás extintor de fogo, válvulas e bocais de redução de pressão; dispositivos de exaustão de fumaça e absorção de ar para propósitos de combate a incêndio; dispositivos de alarme ópticos e acústicos, em particular alto-falantes, buzinas de alarme, sirenes, lâmpadas, alertas luminosos; dispositivos para estações centrais de emergência e alarme, em particular dispositivos de transmissão e sinalização; instalações de alerta, dispositivos para entrada, processamento e análise de mensagens relativas à sinalização e extinção de incêndio, para sinalização de invasão e aviso de vazamento de gás, para controle de acesso e registro de tempo; instalações de monitoramento por vídeo e vigilância, dispositivos eletrônicos para vigilância, vigilância remota e checagem de alarme projetados para utilizar tecnologias de áudio e vídeo e a transmissão de sinais de áudio e vídeo; dispositivos para operar e monitorar instalações produtoras e fornecedoras de energia; dispositivos fornecedores de corrente; dispositivos de proteção contra raios e variações de voltagem; unidades para entrada, processamento, transmissão, armazenamento e. saída de dados, calculadoras e computadores; interfaces; todos os tipos de unidades de operação e comutação programáveis; interruptores de seqüência, componentes elétricos semicondutores e componentes microeletrônicos; placas de circuito impresso, componentes de instalações elétricas, a saber, interruptores, relés, transformadores, placas de distribuição, bornes, cabos elétricos e cabos coletores eletrônicos, assim como instalações elétricas e redes de computador estruturadas feitas das mesmas; armações para dispositivos elétricos; cartões codificados magneticamente, codificados opticamente e de chips e unidades para ler tais cartões; aparelhos e instrumentos científicos e elétricos; "software", em particular para controlar, monitorar e operar dispositivos e instalações dentro de dependências, como também para entrada e análise de dados de serviço, consumo, monitoramento e custo; fornecimento de documentação eletrônica sobre o uso de produtos técnicos de todos os tipos; fornecimento de documentação eletrônica sobre o uso, configuração, otimização, manutenção e gerenciamento de instalações de aquecimento, ventilação e condicionamento de ar, de sistemas de gerenciamento técnico para edifícios e de instalações de vigilância contra incêndios e arrombamento; portadores de dados para propósitos pedagógicos; sistemas integrados feitos dos aparelhos, instrumentos, dispositivos e instalações acima mencionados combinados em conjunto, peças sobressalentes e acessórios para os bens acima mencionados, incluídos nesta classe.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825454638 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/02/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão que designa uma característica dos produtos que se destina a proteger sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2302
  2. 26/08/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110444556 (15/07/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>SIEMENS SCHWEIZ AG<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2277
  3. 28/07/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SIEMENS BUILDING TECHNOLOGIES AG código 235 · RPI 2012
  4. 15/01/2008 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. 824095170. código 241 · RPI 1932
  5. 10/06/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1692

Classificação figurativa (Viena)