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DOS KANYONS

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/04/2003 por COOP. DOS AGRICULTORES AGROECOLOGISTAS DE SÃO JOÃO DO SUL-CEAGROSUL, processo nº 825454018, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825454018
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/04/2003
Data da concessão08/05/2007
Vigência até08/05/2017
TitularCOOP. DOS AGRICULTORES AGROECOLOGISTAS DE SÃO JOÃO DO SUL-CEAGROSUL
CNPJ do titular05.211.224/0001-66
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

CENOURA EM CONSERVA, BETERRABA EM CONSERVA, PEPINO EM CONSERVA, PICLES MISTO, FIGADA, FIGO EM CALDA, ABACAXI EM CALDA, GELÉIA DE MORANGO, GELÉIA DE AMORA PRETA, GELÉIA DE ABACAXI, POLPA DE MORANGO, POLPA DE ABACAXI, POLPA DE MARACUJÁ, POLPA DE AMORA PRETA E POLPA DE TOMATE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825454018 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/12/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2451
  2. 08/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1896
  3. 20/03/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1889
  4. 10/02/2004 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR. código 004 · RPI 1727
  5. 10/06/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1692

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