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CONTEÚDO JEANSWEAR

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 23/05/2003 por LUROBRU CONFECÇÕES LTDA ME, processo nº 825449626, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825449626
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/05/2003
Data da concessão—
Vigência até—
TitularLUROBRU CONFECÇÕES LTDA ME
CNPJ do titular03.036.692/0001-16
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo de JEANSWEAR.

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ARTIGOS DE MALHA [VESTUÁRIO] AUTOMOBILISTAS (VESTUÁRIO PARA -) BERMUDAS BONÉS CALÇAS CAMISAS CAMISETAS CAPUZES [VESTUÁRIO] CASACOS [VESTUÁRIO] CHAPÉUS, BONÉS ETC COLETES COMBINAÇÕES [VESTUÁRIO] CONFECCIONADO (VESTUÁRIO -) CUECAS JAQUETAS LINGERIE (FR.) LUVAS [VESTUÁRIO] MACACÕES MEIAS PIJAMAS PULÔVERES ROUPA DE BAIXO ROUPA ÍNTIMA ROUPA PARA GINÁSTICA [COLANTE] ROUPAS DE BANHO ROUPAS DE FANTASIA ROUPÕES DE BANHO SAIAS UNIFORMES VESTUÁRIO CONFECCIONADO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825449626 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/03/2015 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110399530 (23/02/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Restauração de processo (367.2)<br /><b>Requerente: </b>LUROBRU CONFECÇÕES LTDA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O pedido de registro foi definitivamente arquivado de acordo com parágrafo único do art. 162 da Lei da Propriedade Industrial, encerrando-se a instância administrativa.<br /> código IPAS271 · RPI 2305
  2. 25/03/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1942
  3. 06/11/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1922
  4. 03/04/2007 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED.824184882. código 241 · RPI 1891
  5. 01/07/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1695

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