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ELETRO DIESEL PEGORARO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 22/05/2003 por ELETRO DIESEL PEGORARO LTDA, processo nº 825448689, nas classes 37. Registro em vigor até 06/05/2028.

Número do processo825448689
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/05/2003
Data da concessão06/05/2008
Vigência até06/05/2028
TitularELETRO DIESEL PEGORARO LTDA
CNPJ do titular01.700.789/0001-56
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "ELETRO"E "DIESEL".

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Manutenção de veículos Reparo de veículos Auto elétrico Recauchutagem de pneus Vulcanização de pneus [reparo];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825448689 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/05/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180144806 (23/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ELETRO DIESEL PEGORARO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rogerio Marcatto<br /> código IPAS270 · RPI 2470
  2. 06/05/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1948
  3. 02/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1895
  4. 01/07/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1695

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Classificação figurativa (Viena)