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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 19/05/2003 por JUMARILIA INFORMATICA LTDA ME, processo nº 825443520, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825443520
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/05/2003
Data da concessão11/12/2007
Vigência até11/12/2027
TitularJUMARILIA INFORMATICA LTDA ME
CNPJ do titular01.865.032/0001-12
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Computador (Memórias para -) Computador (Periféricos de -) Computador (Programas de -), gravados Computador (Programas operacionais para -) [gravados] Computador (Teclados de -) Computadores Jogos de computador (Programas de -) Modems Monitores [periféricos de computador] Mouse [informática] Notebook [computadores];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825443520 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/11/2019 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2548
  2. 19/12/2017 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850170297116 (22/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>COMPULINK MANAGEMENT CENTER, INC.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS577 · RPI 2450
  3. 14/11/2017 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170077234 (10/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>Compulink Management Center, Inc.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2445
  4. 20/06/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170166039 (26/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>JUMARILIA INFORMATICA LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2424
  5. 06/06/2017 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170077234 (10/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>Compulink Management Center, Inc.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS338 · RPI 2422
  6. 23/12/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1981
  7. 11/12/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1927
  8. 24/04/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1894
  9. 24/06/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1694

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