Móveis, espelhos, molduras para quadros; produtos (não incluídos em outras classes) de madeira, cortiça, junco, caniço, vime, chifre, osso, marfim, barbatana de baleia, concha, âmbar, madrepérola, espuma do mar e substitutivos de todos estes materiais ou de plástico; almofadas de ar, colchões de ar, travesseiros de ar, obras de arte de madeira, cera, gesso ou plástico, sacos de dormir, cortina de contas para decoração, acessórios de cama não de metal, roupas de cama [exceto roupa branca], abrigo para animais de estimação, vasilhas não de metal, tampas para garrafas, fechos para garrafas, prateleira para garrafas, rolhas para garrafa, perfuradores de plástico, cômodas, carrilhão a vento, cabides para roupas, cabides para casaco, cabides, recipiente não de metal (armazenamento, transporte), suportes de cortina, ganchos de cortina, trilhos de cortina, anéis de cortina, varões de cortina, rolamento para cortina, prendedores de cortina; colchões, porta-toalha, abrigo para animais de estimação, cama, mobília, acessórios de porta, moldes de ornamento, ventiladores [não elétricos], estatuetas, estátuas e pequenas estátuas de madeira, cera, gesso ou plástico, guarda-fogo, pedestais para vaso de flor, prateleira para flor, porta-chapéu, cadeiras para crianças, números para residências não de metal, não luminosos, caixas para agasalhar animais de estimação, placas de identidade não de metal, armário para arquivo com gavetas, andadores infantis, objetos de publicidade inflável, estojos para joalheria, caixas para carta, porta-cartas, porta-revista, colchões, recipientes de plástico para fins de embalagem; travesseiros, prateleiras para baixelas de prata, prateleiras para copos, placas de registro, quadros de aviso, cabos para ferramentas, bandejas, trabalho de vime, porta-retratos, tiras de borda decorativas de plástico e/ou madeira para uso com acessórios de janela, ornamentos e decorações para janelas e portas, feitos de plástico, cera, madeira, cortiça, canícula, vime, chifre, osso, marfim, concha, madrepérola, espuma do mar e substitutivos destes materiais, clipes para sacos, recipientes de plástico para aromáticos e fragrâncias, encostos de cabeça inflável, decorações de plástico para condicionadores de alimentos ou lancheiras, argolas para porta-chaves e chaveiros não de metal; calço para porta, poltronas, cestos não de metal; camas, banco [mobília]; trabalho em armário, armários, mesas deslocáveis para computador [mobília], caixas de madeira ou plástico, cadeiras [assentos], armários para brinquedos; rolhas de cortiça, capas para roupas [armazenagem], berços, cortinas de bambu, espreguiçadeiras; escrivaninhas, carrinho de servir à mesa [mobília], canudos para sorver refrescos, encostos para cabeça [mobília], quadros para pendurar chaves, prateleiras de biblioteca, armários providos de fechadura, fechaduras (que não elétricas), não de metal, manequins, estantes [mobília], cavalete de apoio para serrar madeira, mobilia de escola, bancos, sofás, mesas, carrinhos para servir chá, carrinhos para chá, mesa pequena sobre rodas para computador [mobília], porta-guarda-chuva, cama portátil de lona, cristaleira, quadro de mostruário, sifão [válvula] para dreno de plástico, penteadeira, supedâneos e escabelos, cestos grandes [cestos], ganchos para varais, escadas de madeira ou plástico, armários para medicamentos, esteiras removíveis para pias, placas de identificação não de metal, placas para número não de metal, cavilhas e pinos (não de metal), cercados para crianças, varas para coçar gatos; prateleiras; persianas internas para janelas [mobiliário]; obras de arte, estatuetas e pequenas decorações ou ornamentos de madeira, cortiça; junco; bambu; vime; chifre; osso; marfim; osso de baleia; concha; âmbar; madrepérola; espuma-do-mar; e substitutos para esses materiais, ou de cera, gesso ou plástico; estojos de pílulas [madeira, plástico]; tampas para garrafas [não de metal].;