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KNORR

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 16/05/2003 por KNORR-NAHRMITTEL AKTIENGESELLSCHAFT, processo nº 825440300, nas classes 29. Registro em vigor até 08/05/2027.

Número do processo825440300
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/05/2003
Data da concessão08/05/2007
Vigência até08/05/2027
TitularKNORR-NAHRMITTEL AKTIENGESELLSCHAFT
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Carne, peixe, aves e caça, extratos de carne, frutas e legumes em conserva, secos e cozidos, geléias, gelatinas, sucos de fruta, ovos, leite e laticínio, óleos e gorduras comestíveis, preparados para fazer caldos, caldos, caldos concentrados, alimentos à base de peixe, caldo de vegetais para a cozinha, extrato de carne, feijões em conserva, preparados para fazer sopas.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825440300 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/06/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170125753 (19/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>KNORR-NAEHRMITTEL AKTIENGESELLSCHAFT<br /><b>Procurador: </b>Trench, Rossi e Watanabe Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2423
  2. 08/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1896
  3. 17/04/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1893
  4. 24/06/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1694

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)