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CASALINDA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/05/2003 por CASALINDA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., processo nº 825435323, nas classes 40. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825435323
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/05/2003
Data da concessão
Vigência até
TitularCASALINDA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
CNPJ do titular01.335.722/0001-60
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CASA".

Classes e especificação

Classe 40 — Tratamento de materiais

ACOLCHOAMENTO, ALFAIATARIA, APLICAÇÃO DE AVIAMENTOS EM TÊXTEIS, SERVIÇO DE BORDADO, CALANDRAGEM DE TECIDOS, CONFECÇÃO DE ROUPAS, CONFECÇÃO DE CORTINAS, CORTE DE TECIDOS, DEBRUAR ROUPAS, IMPERMEABILIZAÇÃO DE TECIDOS, IMPRESSÃO DE ESTAMPAS, REFORMA DE ROUPAS, TINGIMENTO DE TECIDOS, ALUGUEL DE MÁQUINAS DE TRICOTAR, DOURAÇÃO, IMPERMEABILIZAÇÃO DE TECIDOS, OBRAS DE ARTE, ABRASÃO, ACABAMENTOS DE PAPEL DE PAREDE, BRANQUEAMENTO DE TECIDOS, COLORAÇÃO DE VIDROS DE JANELAS, MONTAGEM DE MATERIAIS SOB ENCOMENDA PARA TERCEIROS, ESTANHAGEM, FOLHEAMENTO A OURO, FUNDIÇÃO DE METAL, GALVANIZAÇÃO, GRAVAÇÃO, TRATAMENTO DE METAL.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825435323 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/11/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1923
  2. 24/04/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1894
  3. 24/06/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1694

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