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FAAO FACULDADE DA AMAZONIA OCIDENTAL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 09/12/2002 por SOCIEDADE ACREANA DE EDUCAÇÃO E CULTURA, processo nº 825429560, nas classes 41. Registro em vigor até 04/12/2027.

Número do processo825429560
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/12/2002
Data da concessão04/12/2007
Vigência até04/12/2027
TitularSOCIEDADE ACREANA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
CNPJ do titular03.294.357/0001-18
UF · PaísAC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "FACULDADE"

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

CURSO SUPERIORES DE ADMINISTRAÇÃO, DIREITO, CIÊNCIAS CONTÁBEIS, CIÊNCIAS DA COMPUTAÇÃO, CIÊNCIAS ECONÔMICAS, SECRETARIADO EXECUTIVO, PEDAGOGIA E OUTROS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825429560 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/02/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180023402 (18/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>SOCIEDADE ACREANA DE EDUCAÇÃO E CULTURA<br /><b>Procurador: </b>MARGARETE RODRIGUES<br /> código IPAS270 · RPI 2457
  2. 04/12/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1926
  3. 25/09/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1916
  4. 27/05/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1690

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Classificação figurativa (Viena)